SOBRE
Kant compara o Estado a uma trindade, onde apesar da unidade resultante da vontade geral, há uma decomposição em três pessoas e três poderes: a pessoa do legislador, com poder soberano; a pessoa do governo, com poder executivo; e a pessoa do juiz, com poder judicial. Deste modo, o Estado é entendido simultaneamente como res publica, como potentia e como gens.