Formado em cânones em 1800, exerceu a magistratura e foi advogado. Deputado às constituintes de 1821.
- Commentario crítico à Lei da Boa Razão, 1824.
- Digesto Portuguez ou Tratado dos Direitos e Obrigações Civis, Accomodado às leis e Costumes da Nação Portuguesa para Servir de Subsídio ao Novo Código Civil, 1835. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1853, 4ª ed.