manuel alegre

O jus racionalista Pufendorf (na imagem), tal como Grócio, e ao contrário de Hobbes, admite a natureza social do homem, aquilo que qualifica como socialitas. Mas se em Grócio essa sociabilidade, dita apetite de sociedade, emana de um instinto natural, já Pufendorf faz derivá-la dos próprios interesses, porque os homens, em virtude daquilo que considera a imbecilitas, isto é, o desamparo de cada um, quando entregues a si mesmo, encontram-se num estado de necessidade (naturalis indigentia), necessitando uns dos outros para poderem sobreviver. Não segue as sendas naturalísticas da mera explicação mecanicista da sociedade segundo os impulsos fisiológicos, por exemplo, na consideração da socialitas e da imbecillitas humanas, considerando-as como axiomas éticas que estariam na base do conceito geral da dignidade moral da pessoa humana.

 

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