SOBRE

Decreto de 8 de agosto, a chamada ignóbil porcaria.

Neste contexto, o governo hintzáceo emitiu a lei eleitoral de 8 de agosto de 1901, onde, para além de se aumentar o número de deputados (para 157) e de se restaurar o processo de representação das minorias que havia sido extinto em 1895 (foram atribuídos 37 deputados às mesmas), criaram-se 26 grandes círculos plurinominais, 4 dos quais nas ilhas. Segundo o relatório do diploma procurava evitar-se a fragmentação dos partidos em clientelas e, com efeito, os influentes locais, a nível de freguesia e de concelho, deixaram de ter o tradicional poder. Por outro lado, os grandes partidos do sistema saíram altamente beneficiados, dado que o resultado eleitoral passou a ser controlado pelo acordo estabelecido entre o partido no governo e o principal partido da oposição. Naturalmente, os outros membros da oposição, percebendo a manobra, logo protestaram, principalmente João Franco que, num dos seus rasgos de batismo verbal, logo acusou o diploma de ignóbil porcaria, visando o estabelecimento de uma ditadura eleitoral. Na prática, esta teoria funcionou com nova vitória do governo nas eleições de 6 de outubro de 1901. Uma vitória de tal monta que os próprios franquistas só conseguiram eleger um deputado por Arganil, que não o respetivo líder. Com efeito, face ao desaparecimento da influência dos caciques locais, tudo passou a ser decidido por um acordo central entre a situação e a oposição, atingindo-se assim o nível do rotativismo puro. O partido no governo, com efeito, só não atingiu as maiorias em Aveiro e do Funchal e os próprios republicanos, apesar de aumentarem a votação, não conseguiram ver nenhum deputado eleito (só em 15 de dezembro é que Afonso Costa apareceu eleito pelo círculo do Dondo, em Angola).

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