Jurista alemão.
Constrói um modelo de positivismo estadualista, particularmente influenciador de algumas importantes escolas de direito público portuguesas. De certa maneira, está para a teoria do Estado portuguesa do século XX, como Krause e Ahrens estiveram para os nossos juspublicistas do século XIX.
Considera que o Estado tem duas naturezas ou duas faces a face social e a face jurídica.
- Allgemeines Staatslehre (1900) (cfr. trad. cast. Teoria General del Estado, Buenos Aires, 1973).
