SOBRE

Segundo Haas (na imagem), é o processo através do qual os agentes políticos transferem para um novo centro político interesses, expetativas e lealdades, assentando em doutrinas e em instituições que têm como objetivo a aplicação de um direito universal acima das jurisdições nacionais, segundo as quais pode atribuir-se a uma entidade superior aos Estados um poder decisório que penetra na tradicional jurisdição interna dos Estados.

De acordo com o ensino do Professor Adriano Moreira, essa mesma integração internacional tanto poderá ser federalista como funcionalista. Entre as formas de integração funcionalista, há que referir a integração económica (zonas de comércio livre, mercados comuns e mercados únicos), a integração social (livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e pessoas), a integração política (institui novos mecanismos de decisão política, nomeadamente poder legislativo, poder executivo, poder judicial e poder confederativo, ou política externa) e a integração militar (instaura uma política comum de segurança e defesa que visa optimizar a defesa e a segurança, aumentar o potencial político na balança internacional dos poderes, ou eliminar as causas de anteriores conflitos entre os agentes que participam na integração).

Integração existencial (Forsthof, Ernst)

Integração Institucional dos Poderes (Foucault, Michel)

Integração Internacional

Integração Política (Ake, Claude)

Integração, Teoria da (Smend, Rudolf)

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