SOBRE

Imperfeição do Estado de Direito

Karl-Otto Apel considera que Estado de Direito Democrático “compreendeu e admitiu desde o começo a sua própria imperfeição pela relação face à ideia reguladora que se encontra na respetiva base”. Fez‑se “uma distinção entre as leis que fundam o direito positivo e a legalidade dos processos e os direitos fundamentais e humanos”. Neste sentido “o Estado de Direito Democrático inaugura, de qualquer maneira, um espaço legítimo à crítica do Estado ou do Direito e, se for o caso, até à desobediência civil, no sentido da defesa da legitimidade contra a legalidade”.

Imperfeição da Sociedade

Segundo Milovan Djilas, a sociedade não pode ser perfeita, mas importa procurar a sociedade perfeita: o utopista que chega ao poder torna-se dogmático e pode, com muita facilidade causar a infelicidade dos homens em nome do próprio idealismo…o dever do homem dos nossos tempos é o de aceitar como uma realidade a imperfeição da sociedade, mas também de compreender que o humanismo, os sonhos e as imaginações humanitários são necessários para reformá-la sem cessar, para melhorá-la e fazê-la progredir.

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