Bispo do Porto de outubro de 1952 até 1982. Exilado por Salazar de 1959 a 1969. Considera que a o humanismo marxista a prolongar-se em divinismo, temos de opor eficazmente o humanismo infinito do Homem-Deus , a realizar-se indefinidamente no homem pessoal e no homem histórico. A maior força social, porque maior realidade humana, ainda é o ideal.
Defesa do direito natural
A sociedade humana resulta da pessoa humana e fundamenta-se na lei natural. Não resulta da vontade dos fortes nem da união dos fracos; não nasce dum pacto social, nem recebe a essência, nem sequer a essencial existência, duma postulação ou determinação positiva.
Na base da sociedade está a pessoa humana e toda a forma de sociedade human que escravize, tolha ou apouque a pessoa humana é por isso menos sociedade humana, coexistência mais afastada da convivência, existência mais afasada da essência, vida colectiva mais afastada da saúde coletiva.
Em vez de uma sociedade assente sobre a posse de bens terrenos com ius utendi et abutendi, podemos idear uma sociedade em que o uso pessoal e familiar dos bens seja ius procurandi et dispensandi. Em vez de uma sociedade assente sobre a propriedade como fonte de poder, não é difícil idear uma sociedade que considere a propriedade como princípio e garantia de liberdade pessoal. Em vez de uma sociedade assente sobre o ter, podemos idear uma sociedade em que o homem se valore pelo ser.
Bibliografia
Endireitai as Veredas do Senhor! Alguns Documentos Pastorais do Bispo do Porto, desde 1952 até Janeiro de 1959
Porto, Livraria Figueirinhas, 1970
Ecumenismo e Direitos do Homem na Tradição Antiga Portuguesa
Porto, Edições Telos, 1974
Paz em Portugal pela Reconciliação dos Portugueses
Porto, Edições Telos, 1975
Rearmamento Moral e Desmilitarização
