Ferry, Luc (n. 1951)

luc“o pensamento liberal da autonomia do social permitirá ou, pelo menos, vai acompanhar …que se atinja a disjunção moderna do societal e do estatal”, tornando, assim, possível “a distinção dos droits-libertés (anti-estatais se se preferir) dos droits-créances (implicando a intervenção do Estado”

“a representação americana, que tem seguramente como horizonte político o liberalismo se… pressupõe filosoficamente uma conceção da história segundo a qual o real (social) é suposto reunir em si mesmo o ideal (dos direitos do homem) pelo simples jogo imanente de relações sociais animadas pelo contrário aparente do direito (o egoísmo do interesse privado)”, enquanto a representação francesa “que tem como horizonte a ideia (pelo menos jacobina) de um poder omnipotente e constantemente ativo, pressupõe filosoficamente uma conceção voluntarista e ética do progresso” “quer, uma filosofia prática da história, para a qual o real é transformado de fora, pelos homens, em nome de um ideal de moral universal”

“a ideia de vontade geral, isto é de uma dominação da sociedade pelo homem, com o seu correspondente, a soberania do povo, cria, na realidade, apesar da aparência de liberdade que introduz, as condições de possibilidade de um novo género, de dimensão infinitamente mais extensa que as tiranias conhecidas no Antigo Regime: a vontade do povo sendo precisamente o único princípio de legitimidade, basta apenas que seja desviada em seu proveito por uma assembleia ou por um homem para que eles se vejam investidos de um poder propriamente ilimitado”.

“Rousseau não é ainda um verdadeiro moderno; ele conserva da monarquia do antigo regime a ideia voluntarista do poder – causa da sociedade e a exigência do primado do todo, mesmo que este primado não esteja materializado na pessoa do princípe, mas assimilado a esta entidade imanente ao social que é a vontade geral”

“o regresso à conceção antiga do direito natural apresenta a dupla vantagem, contra o historicismo, de restaurar uma transcendência do justo (uma distinção do ideal e do real) e, contra o positivismo, de enraizar a validade dos valores jurídicos na própria objetividade – conferindo, assim, às normas uma consistência que ameaça, em vez de lhe retirar, nos Modernos, o enraizamento dos valores na subjetividade”

Bibliografia:

  • Système et Critique. Essais sur la Critique de la Raison dans la Philosophie Contemporaine. Bruxelas, Ousia, 1984.

  • Philosophie Politique. Paris, Presses Universitaires de France, 1984-1985. Com Alain Renaut. Tomo I - Le Droit. La Nouvelle Querelle des Anciens et des Modernes; tomo II - Le Système des Philosophies de l’Histoire; tomo III - Des Droits de l’Homme à l’Idée Republicaine.
  • La Pensée 68. Essai sur l’Anti-Humanisme Contemporain. Paris, Éditions Gallimard, 1985. Com Alain Renaut.
  • La Pensée 68. Essai sur l’Anti-Humanisme Contemporain. Paris, Éditions Gallimard, 1985. Com Alain Renaut.
  • Heidegger et les Modernes. Paris, Grasset, 1988. Com Alain Renault.
  • La Nouvelle Ordre Écologique. L’Arbre, L’Animal et l’Homme. Paris, Grasset-Libre de Poche, 1992. Trad. port., A Nova Ordem Ecológica, Lisboa, Edições Asa, 1993.
  • L’Écologie Profonde. Essai de Critique Philosophique. Paris, Paris, Fondation Saint-Simon, 1992.
  • 68-86. Itinéraires de l’Individu. Paris, Gallimard, 1987.
  • Des Animaux et des Hommes. Paris, Libre de Poche, 1994.
  • Morales Laiques. Morales sans Transcendance?. Paris, Fondation Saint-Simon, 1995.
  • L’Homme-Dieu ou le Sens de la Vie. Paris, Grasset, 1996.
  • La Sagesse des Modernes. Dix Questions pour Notre Temps. Essais. Paris, Laffont, 1998. Com André Comte-Sponville