SOBRE
Categoria utilizada pelo sociólogo Talcott Parsons, na senda de Georges Gurvitch, sociólogo, de formação jurídica. Para este último, em L’Idée de Droit Social, um facto normativo é a ligação entre a ação empírica de uma comunidade real e a acção eterna dos valores morais que encontram a sua justificação jurídica no próprio facto da sua existência, porque este facto apresenta em si mesmo um valor jurídico positivo. Os factos normativos retiram a sua força obrigatória da totalidade na qual se integram, uma totalidade que não é necessariamente uma pessoa jurídica, mas antes uma pessoa coletiva complexa integrada por federações económicas, políticas, sociais e cooperativas.
Eles existiriam em todas as formas socialmente reais de associações, desde as de carácter coordenador às de carácter integrador (as comunidades religiosas, políticas, culturais, profissionais e económicas), isto é, as comunidades que criam o seu ser gerando o direito que lhes serve de fundamento.