SOBRE

Um dos teóricos do institucionalismo.

Considera que, enquanto a sociedade se baseia na solidariedade,a comunidade tem como fundamento a caridade. Se a sociedade tem uma finalidade coletiva,”não determina nem o meu nem o teu nem o nosso, mas um fim coletivo a realizar”,já a comunidade se baseia numa relação que “não determina nem o meu nem o teu, mas o nosso; não é justaposição de direitos ou de património; unifica as pessoas; tende a constituir um conjunto de pessoas que, sem alienarem o seu fim, trabalham umas pelas outras”, dado que a caridade se esforça “por substituir o teu e o meu pelo dele, de maneira a criar um verdadeiro nosso”. Enquanto a sociedade pressupõe a existência de um bem comum a cumprir, prescindindo da pessoa e da moralidade,já a comunidade é constituída por pessoas (não por indivíduos nem por funcionários sociais).

Seria o caso da família, da nação e das comunidades religiosas, mas já não do Estado. Para este autor o Estado aparece como um fenómeno de reflexão da sociedade política “porque  há um bem comum”, que tem que “ser realizado por processos racionais e científicos”.

Para ele o Estado teria nascido “no dia em que o homem compreendeu que as instituições políticas não são fatais como a sucessão do dia e da noite, o regresso das estações ou as calamidades agrícolas; que ele tinha o poder de as modificar e o cidadão não devia alienar os seus direitos de sujeito da vida social, aceitando passivamente uma tradição ou uma dinastia”. Neste sentido, “o começo do Estado coincide com o da burguesia”, dado que “o homem moderno porta-se como se fosse o demiurgo do universo”.

  • L’Institution, le Droit Objectif et la Technique Positive. Paris, Éditions Sirey, 1933.

  • A Igreja e a Política. Questões e Elementos Fundamentais da Vida Social. trad. port., Lisboa, União Gráfica, 1963.

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