Destutt de Tracy, Élements d’Idéologie
Obra de Destutt de Tracy visando tratar da ciência das ideias. Marcada pelo sensualismo de Locke e de Condillac. A ideologia faz parte da zoologia, distinguindo-se da metafísica cujo objeto é determinar o princípio e o fim de todas as coisas, e adivinhar a origem e o destino do mundo. Considera que pensar é sobretudo sentir e que é principalmente pelos nervos que sentimos. A ideologia, enquanto pensamento, tem uma origem puramente fisiológica. Quer pensar segundo os factos e não segundo a imaginação, como o fazem os poetas e os filósofos (4 vols., 1800 – 1815). Ver a reed. Paris, Vrin, 1970.
Joaquim José Rodrigues de Brito, Memórias Políticas sobre as verdadeiras bases da grandeza das nações, 1803-1805
Krause, Grundlage der Naturrechts
Jean-Baptiste Say, Traité d’Économie Politique
Constant, Principes de Politique applicables à tous les Gouvernements
Fichte, Reden an die Deutsche Nation
J. G. Fichte, Wesen des Gelehrten
Zachariae, Wissenschaft der Gesetzgebung
Hegel, Fenomenologia do Espírito
Saint-Simon, Introduction aux Travaux Scientifiques du XXe Siècle (1807-1808)
José Acúrsio das Neves, Manifesto da Razão contra as Invasões Francesas
Turgot, Éloge de Vincent Gournay
Obra de Turgot apenas publicada em 1808 por Dupont de Nemours. Um das obras de um autor que faz parte do mito fundador do liberalismo francês. Aí proclama que onde o interesse dos particulares for precisamente o mesmo que o interesse geral, o que pode fazer-se de melhor é deixar cada homem livre para fazer o que quiser. Ora, é impossível que no comércio deixado em si mesmo o interesse particular não contribua para o interesse geral Turgot.
Charles Fourier, Théorie des Quatre Mouvments et des Destinées Générales
Bonald, Essai sur l’Esprit Générateur des Constitutions Politiques
José Acúrsio das Neves, A Salvação da Pátria. Proclamação aos Portugueses sobre a sua Honra e o seu Dever nas actuais circunstâncias da Monarquia
José Acúrsio das Neves, História Geral da Invasão dos Franceses
Adam Muller, Elemente der Staatskunst
Recolha de uma série de conferências proferidas por Adam Muller em Dresden. Já em 1804 considera que o Estado, identificado com a Sociedade e a Nacionalidade, se apresenta como uma unidade vital capaz de fundir antinomias, como as que opõem o corpo ao espírito e o momentâneo ao durável, salientando que o indivíduo não passa de simples parcela desse todo. Considera que o Estado é uma união íntima de toda a vida interna e externa de uma nação, um todo grande, enérgico, incessantemente móvel e vivo, que deve ser compreendido como um indivíduo grande que abrange em si todos os indivíduos pequenos. É que o Estado não é uma invenção dos homens destinada à utilidade ou ao prazer da vida dos cidadãos; para o cidadão nada existe fora dele. É indispensável, inevitável, funda-se na própria natureza humana. Em suma, o Estado é a fusão dos interesses humanos num todo orgânico. Em 1809 defende a tese do Estado resultar da fusão de duas antinomias: das monarquias asiáticas e das repúblicas modernas. No plano dos compromissos com as realidades, assume-se como defensor da manutenção da propriedade fundiária nas mãos da nobreza, porque isto garantiria a longa duração, dada a ligação quase religiosa da nobreza à terra. Insurge-se assim contra as teses do liberalismo de Adam Smith, para quem a propriedade deveria ser considerada como simples mercadoria. Defende também que a sociedade seja dirigida pelas suas elites naturais, organizadas pela Igreja. Adepto da representação por Stande. Se considera que o Estado é a mediação entre a Humanidade e o Indivíduo, já a Igreja é perspetivada como a mediação entre Deus e a Humanidade.
J. G. Fichte, Wissenschaftslehre in ihrem allgemeinen Umrisse
Robert Owen, The New View of Society
Hegel, Wissenschaft der Logik (1812-1816)
Fichte, Staatslehren
Stael, De l’ Allemagne
Saint-Simon e Thierry, De la Réorganization de la Societé Européenne
Serviles, Manifesto de los Persas
A Verdade ou pensamentos philosóphicos, sobre os objectos mais importantes da religião e do Estados
Savigny, Vom Beruf unserer Zeit fur Gesetzgebung und Rechtswissenschaft
Clausewitz, Vom Kriege, 1816-1831
Haller, Restauration derStaatswissenschaft, 1816-1825
Chateaubriand, La Monarchie selon la Charte
David Ricardo, Principles of Political Economy and Taxation
Saint-Simon, L’Industrie ou Discussions Politiques, Morales et Philosophiques dans l’Interet de tous les Hommes Livrés à des Travaux Utiles et Indépendants
Joseph Maistre, Du Pape
Frei Francisco de S. Luís, Manifestos de 1820
Academia das Ciências, Projecto Constitucional
Robert Owen, The Book of the New Moral World
Hegel, Die Verfassung Deutschlands
Almeida Garrett, O Dia 24 de Agosto
Fonseca Rangel, Projecto de Guerra contra todas as Guerras, ou da Paz Permanente
Guizot, Des Moyens de Gouvernement et de l’Opposition
Hegel, Grundlinien der Phiosophie des Rechts
Joseph Maistre, Les Soirées de Saint-Petersbourg
Comte, Plan des Travaux Scientifiques Nécéssaires pour Réorganizer la Societé
Saint-Simon, Cathécisme des Industriels
Frei Fortunato de São Boaventura, Maço Férreo Anti-Maçónico
António Joaquim Gouveia Pinto, Caracteres da Monarquia
Obra do miguelista António Joaquim de Gouveia Pinto, tendo como subtítulo Expostos em rezumo, para o fim de mostrar ao mesmo tempo a preferencia, que ella merece entre as mais fórmas de Governo O livro está dividido em três partes, ou três pontos de vista. No 1º, aborda os caracteres antiguidade, independência, unidade, bondade e doação. No 2º, liberdade, bens, justiça, prémios, literatura e homens grandes. No 3º, que o trono seja hereditário; que o poder do legislador seja absoluto; que se respeitem as leis antigas virtudes. (Lisboa, 1824) (cfr. reed., Lisboa, Pro Domo, 1944, com pref. de Fernando Aguiar).
Prefácio de Fernando Aguiar, à obra de Gouveia Pinto, Os Caracteres da Monarquia, onde se considera que a monarquia portuguesa “foi sempre uma monarquia do tipo democracia social e cristã, governo do Rei e do Povo para o povo”. Apoiando‑se me Jacques Maritain e Tristão de Athaíde, pseudónimo do filósofo brasileiro Alceu Amoroso Lima, faz uma crítica cerrada aos sistemas políticos então vigentes na Rússia e na Alemanha. Para ele são “dois totalitarismos muito manos politicamente, posto que economicamente separados neste momento e por questão de proveito individualista; em ambos, o interesse público sobrepõe‑se e até certo ponto elimina todo e qualquer interesse do homem considerado como pessoa”. Partindo da classificação de Maritain, considera que a democracia pode ser entendida em três sentidos: como demofilia, o que se teria verificado em Portugal até ao século XVIII, como democracia política, “no sentido de Aristóteles e S. Tomás de Aquino a colher exemplo na antiga democracia helvética”, e finalmente como “democratismo” ou “democracia chamada de Rousseau”. Quanto à segunda, Aguiar considera que “a Igreja como a filosofia ainda a consideram como forma possível do governo, mas menos segura do que a primeira esta manifestação da democracia só nos é possível quando de deem certas condições de meio, clima, educação, civismo… ” No tocante à terceira, cita Maritain que a considera como “o mito religioso da democracia, totalmente diverso do legítimo regime democrático” e que leva ao panteísmo político. Considera‑a, como Tristão de Ataíde, “o primado da política sobre a cultura”.
Comte, Système de Politique Positive
Frei Fortunato de São Boaventura, Mastigoforo
Saint-Simon, De l’Organization Sociale
Almeida Garrett, Carta de Guia para Eleitores
Comte, Cours de Philosophie Positive
Schlegel, Philosophie des Lebens
Serbati, Della Naturale Costituzione della Società Civile
Almeida Garrett, Portugal na Balança da Europa
Mazzini, Manifesto da Jovem Itália
Ferreira Borges, Cartilha do Cidadão Constitucional
Passos Manuel, Breve Razoamento a Favor da Liberdade Lusitana
John Austin, Lectures on Jurisprudence
Manuel Ferreira Borges, Instituições de Medicina Forense
M. L. A Macarel, Élements de Droit Politique
Obra de M. L. A Macarel editada em Coimbra pela própria Imprensa da Universidade a partir de 1843. Trata-se de um texto elaborado para um conjunto de jovens estudantes do Egipto vindos a França, a fim de se formarem na civilização europeia, dado que não estavam familiarizados com as ciências políticas e morais. Macarel, que ainda utiliza o conceito básico de sociedade civil como sociedade política, e não de acordo com a perspetiva hegeliana, consegue transportar para o seio do liberalismo a própria linha clássica do conceito de governo, e empreende uma interessante análise neoclássica do conceito de dinâmica política, pela utilização de uma perspetiva ampla de corrupção do princípio do bom governo. Isto é, algumas das perspetivas da análise de Montesquieu e algo do modelo de Benjamin Constant conseguem conformar uma obra marcada pela clareza e pela síntese compendiária. Aliás, tanto o livro de Macarel, desde 1837, como o Jus Publicum de Melo Freire fazem parte da lista obrigatória de livros da Faculdade até ao ano letivo de 1873-1874. O manual em causa, paradigma da síntese e da linguagem harmoniosa, reflete as tendências centrais de um liberalismo ordeiro, centrista e moderado, contribuindo para a integração do regime português nas grandes correntes europeias da pós-revolução. Contudo, o estilo compendiário simplificado constitui um travão à reflexão e impede o realismo na análise das próprias circunstâncias portuguesas, mantendo o condenável sistema do livro único, talvez o pior dos erros das reformas universitárias pombalistas.
Ferreira Borges, Instituições de Economia Política
Rosmini, Filosofia della Politica
Silvestre Pinheiro Ferreira, Manual do Cidadão em um Governo Representativo
Lamennais, Paroles d’un Croyant
Alexis de Tocqueville, De la Démocratie en Amérique
Alexis de Tocqueville considera que os pilares da democracia são a igualdade e a liberdade. Reconhece que a igualdade política pode ser conseguida pelo terror (a igualdade de todos perante o tirano) ou pela liberdade (a igualdade de todos na sociedade civil). Porque há uma liberdade democrática, onde o poder existe no seio da sociedade, e uma tirania democrática, onde o poder é alguma coisa de exterior à sociedade e que a oprime.
Sociedade civil
Distingue, assim, entre a sociedade civil e a sociedade política, ou Estado. Se, nalguns países, o poder é exterior ao corpo social, atuando sobre ele e obrigando-o a marchar num determinado sentido, noutros, os que ele prefere, a força está dividida, estando colocada na sociedade e fora dela. Na América não há esta distância, esta separação do poder (força) e da sociedade. O poder está metido na sociedade civil: sociedade age por ela mesmo e sobre ela mesmo. Não existe poder (puissance) a não ser no seu seio; não se encontra mesmo quase ninguém que ouse conceber e sobretudo exprimir a ideia de o procurar fora. O poder circula na sociedade civil, no seio do povo que exprime a sua liberdade através do sufrágio universal (1ª parte, vol. I).
Igualdade social
Considera que a verdadeira democracia é uma democracia social, o governo da sociedade civil, o processo pelo qual a liberdade emerge da igualdade social e contribui para manter essa igualdade. Neste sentido, considera que a igualdade é superior à liberdade, salientando que a vantagem da democracia não é, como se diz, favorecer a prosperidade de todos, mas apenas servir para o bem-estar do maior número, o que se consegue produzindo a igualdade social, através da difusão da propriedade por uma classe média cada vez maior.
Absolutismo Democrático
Na 4º parte do II volume aborda o absolutismo democrático; a democracia e a alienação dos povos; quais os meios a utilizar para defender a liberdade ameaçada: a Providência não criou a espécie humana para ser inteiramente independente ou inteiramente escrava. Traça, realmente, em torno de cada homem, um círculo fatal do qual não pode sair; mas, dentro dos seus vastos limites, o homem é poderoso e livre. E os povos também.
Omnipotência da Maioria
Critica a omnipotência política da maioria, distinguindo entre a igualdade política e a igualdade social, salientando que a igualdade pode estabelecer-se na sociedade civil, mas nunca pode reinar no mundo político. Os povos querem a igualdade e a liberdade. Mas, se têm um gosto natural pela liberdade, já assumem uma paixão ardente pela igualdade.
O perigo do despotismo democrático
Assinala a eventual emergência de um poder absoluto, pormenorizado, ordenado, previdente e doce provocado pela circunstância de sermos permanentemente solicitados por duas tendências opostas: sentirmos a necessidade de sermos dirigidos e o desejo de continuarmos livres. O despotismo surge assim através de novos aspetos, nomeadamente quando o soberano estende os braços para abarcar a sociedade inteira, e cobre-a de uma rede de pequenas regras complicadas, minuciosas e uniformes, através da qual mesmo os espíritos mais originais e as almas mais fortes não conseguirão romper para se distinguirem da multidão. Surge assim uma servidão, ordenada, calma e doce, uma espécie de compromisso entre o despotismo e a soberania do povo. Tocqueville referia o despotismo democrático e a tirania coletiva, considerados como o governo de um único que, à distância, tem sempre por efeito inevitável tornar os homens semelhantes entre si e mutuamente indiferentes à sua sorte.
Individualismo
Proclama que o indivíduo é o melhor juiz do seu próprio interesse, não tendo a sociedade o direito de intervir nas suas ações a não ser quando se sente lesada por elas ou quando tem necessidade do seu concurso e a dizer que só se conhece um processo para impedir que os homens se degradem: é o de não conceder a ninguém um poder absoluto, suscetível de nos envilecer, pelo que o processo mais eficaz, e talvez o único que resta, para interessar os homens pelo destino da sua pátria, é levá‑los a participar no Governo.
Perante estes desenvolvimentos é que Alexis de Tocqueville considerava que o Estado tem que ser suficientemente grande para mobilizar a força necessária à segurança e bastante pequeno para adaptar a legislação à diversidade das circunstâncias. Porque “dois perigos principais ameaçam a existência das democracias: a servidão completa do poder legislativo às vontades do corpo eleitoral e a concentração no poder legislativo de todos os outros poderes do governo”.
Neste sentido considerava que “se só houvesse pequenas nações e não grandes a humanidade seria , simultaneamente, mais livre e mais feliz”, embora reconheça que “as pequenas nações são muitas vezes miseráveis, não porque sejam pequenas , mas porque são fracas; as grandes, prósperas, não porque são grandes, mas porque são fortes”.
A obra está assim dividida:
·Livro I – A Vida Política
1ª Parte – As formas institucionais da sociedade política;
2ª Parte – O exercício do poder popular e as suas bases);
·Livro II – Democracia e Sociedade
1ª Parte – A vida intelectual e os seus fundamentos;
2ª Parte – A vida social (sociologia e psicologia de uma democracia);
3ª Parte – Influência da democracia nos costumes;
4ª Parte – Breves considerações sobre o destino político das sociedades democráticas
Disraeli, A Vindication of the English Constitution
Alexandre Herculano, A Voz do Profeta
Ahrens, Cours de Droit Naturel
Obra de Ahrens, com um primeira edição de 1837. Vale a pena determo-nos no modelo de classificação das ciências aí adotado, dado que o referido autor considera a existência de três ciências que se relacionam com a vida do homem: a filosofia, a história e a filosofia da história. Curiosamente, inclui, dentro da história, a estatística, uma disciplina que estudaria o estado atual da sociedade humana, tanto em sentido estrito – o estudo do Estado e das instituições políticas -, como em sentido lato, todas as esferas da atividade social. Paralelamente, o mesmo autor divide a ciência do direito em três partes: a filosofia do direito, a história do direito e a ciência política, definindo esta como a ciência intermediária entre a filosofia e a história do direito que, por um lado, deve à filosofia do direito o conhecimento do fim e dos princípios gerais de organização da sociedade civil e consulta, por outro lado, na história e na estatística, os precedentes de um povo, o carácter e os costumes que ele manifestou nas suas instituições, o estado atual da sua cultura e as suas relações externas com outras nações; é segundo estes dados que a ciência política expõe as reformas para as quais o povo está preparado para o seu desenvolvimento anterior e que ele pode atualmente realizar.
António de Oliveira Marreca, Noções Elementares de Economia Política
Silvestre. P. Ferreira, Projecto de Código Político para a Nação Portuguesa
Franz Lieber, Manual of Political Ethics, 1838-1839
Vicente Ferrer de Neto Paiva, Elementos de Direito das Gentes
Carlyle, Chartism
Zachariae, Vom Staate
Taparelli d’Azeglio, Saggio Teoretico di Diritto Naturale, 1839-1842
Cabet, Icarie
Zachariae, Vierzig Bücher vom Staate (1839-1842)
Cabet, Le Voyage en Icarie
Proudhon, Qu’est ce que la Proprieté? Ou Recherches sur le Principe du Droit et du Gouvernement
Savigny, System des Heutigen Romischen Recht
Luigi Taparelli D’Azeglio, Saggio Teoretico di Diritto Naturale appogiato sul Fato (1840-1843)
José da Gama e Castro, O Novo Príncipe
Magalhães Mexia, Princípios de Direito Político
Louis Blanc, Organization du Travail
Friedrich List, Das Nationale System der politischen Oekonomie
Feuerbach, Des Wesen des Christentums
Luc Ferry, Wesen des Christentums
Joseph von Görres, Christliche Mystik
O autor, um intelectual do romantismo católico alemão, defende o federalismo, proclamando que é a mais deplorável de todas as cegueiras para um povo, deixar perder a sua originalidade, desconhecendo a sua natureza profunda, permitindo‑se ser arrastado por práticas estrangeiras… Tudo o que é estrangeiro, tudo o que se introduz sem razão profunda na vida de um povo, torna‑se para ele causa de doença e deve ser extirpado caso este queira permanecer são. Pelo contrário, tudo o que seja essencial ou particular deve ser cultivado e aperfeiçoado sem hesitação… Todo o grupo étnico tem o direito e o dever de conservar orgulhosamente a sua denominação histórica à qual estão ligadas as recordações do passado.
Visconde de Santarém, Quadro Elementar das Relações Políticas e Diplomáticas de Portugal
Marx, Crítica da Filosofia Hegeliana do Direito Público
Thomas Carlyle, Past and Present
Vicente Ferrer de Neto Paiva, Elementos de Direito Natural
Bluntschli, Psychologische Studien uber Staat un Kirche
Marx, A questão judaica
Stirner, Der Einzige und sein Eigenstuhm
Max Stirner assume-se como um anarquista libertário, marcado por um individualismo radical que, ao contrário do anarquismo de Proudhon, rejeita o Estado. Considera o homem como o único (Einzige) que não pode ser propriedade de ninguém, nomeadamente do Estado, mesmo que seja liberal. Critica frontalmente este modelo de Estado que conduz à escravidão do eu. Considera que o Homem feito para ser proprietário de todas as coisas não pode ser possuído por ninguém. propõe que a sociedade seja fundada no egoísmo, no culto de um eu soberano, propondo a constituição de uma associação de egoístas, todos eles soberanos. Considera que a Revolução Francesa substituiu a monarquia limitada por corpos intermediários por uma monarquia absoluta que sujeita diretamente o indivíduo à lei. Em nome dos interesses da nação triunfaram apenas os interesses da burguesia. Surge um Estado entendido como totalidade, detentor de um poder que se pretende justificado. Propõe que se faça guerra a qualquer espécie de Estado, salientando que a liberdade reclamada pelo liberalismo não passa da máscara de uma nova dominação. Distanciando-se de Hegel e dos neohegelianos como Feuerbach e Bauer, considera que a ideia, a consciência ou a espécie não passam de alienações oriundas da teologia tradicional. Observa que a burguesa elevou o dinheiro à categoria de Deus, desenvolvendo o lucro em vez do uso. E que a concorrência, em vez de melhorar as coisa, apenas as pretende tornar mais lucrativas (cfr. trad. fr. L’Unique et sa Proprieté, Lausanne, Éditions l’Âge de l’Homme, 1988).
Silvestre Pinheiro Ferreira, Questões de Direito Público e Administrativo, Filosofia e Literatura
Karl Marx, Die Lage der arbeitende Klasse in England
Thomas Carlyle, Latterday Pamphlets. Cromwell’s Letters and Speeches
Alexandre Herculano, História de Portugal, I
Michelet, Le Peuple
Taparelli d’Azeglio, Della Nazionalitá
Cabet, Le Vrai Christianisme suivant Jésus-Christ
J.M. Casal Ribeiro, O Soldado e o Povo
Comte, Discours sur l’Ensemble du Positivisme
Marx e Engels, Manifesto Comunista
Renouvier, Manuel Républicain de l’Homme et du Citoyen
Carey, Past, Present, Future
Charles Darwin, Voyage of the Beagle
António Feliciano de Castilho, A Felicidade pela Agricultura
Lorenz von Stein, Der Begriff der Gesellschaft
Mazzini, A Santa Aliança dos Povos
Vicente Ferrer de Neto Paiva, Princípios Gerais de Filosofia do Direito
António Luís de Seabra, A Propriedade. Filosofia do Direito
Alexandre Herculano, Eu e o Clero
Bastiat, Les Harmonies Économiques
Carey, Harmony of Interests
J. F. Henriques Nogueira, Estudos sobre a Reforma em Portugal
Proudhon, Idée Générale de la Révolution au XIX Siècle
Donoso-Cortés, Ensayo sobre el Catolicismo, el Liberalismo y el Socialismo
Donoso-Cortés considera três dogmas contra os quais é preciso lutar: o do direito divino dos reis, o da soberania do povo e o da omnipotência social. Os dois primeiros são uma e a mesma coisa na sua origem, na sua natureza e nas suas consequências sociais, pois ambos se fundam no mesmo dogma absurdo da omnipotência social; ambos são da mesma natureza dado que derivam do princípio da obediência passiva do súbdito e da infalibilidade legal do soberano, consagrando, assim, o princípio da servidão e o princípio da tirania; ambos são idênticos nas suas consequências sociais, porque ambos conduzem a sociedade ao seu sepulcro, ou por meio de um espantoso letargo ou por meio de horríveis convulsões. Refere também que o termómetro da repressão política sobe sempre que baixa o termómetro da religião, pelo que desde a Reforma luterana, o mundo caminha para o despotismo, o mais gigantesco e assolador de que há memória entre os homens. As etapas desse despotismo são as seguintes: a passagem das monarquias feudais a absolutas; a criação de exércitos permanentes, onde o soldado é um escravo com uniforme, dado que não bastava aos governos serem absolutos; pediram e obtiveram o privilégio de ser absolutos e ter um milhão de braços; depois necessitaram de um milhão de olhos e tiveram a polícia; em seguida, de um milhão de ouvidos e veio a centralização administrativa, pela qual vêm parar ao governo todas as reclamações e todas as queixas; finalmente os Governos quiseram ter o privilégio de falar ao mesmo tempo em todo o lado e veio o telégrafo. Por todas estas razões é que propunha um conceito de soberania limitada e um governo dos mais inteligentes. Salienta que no estado normal da sociedade não existe o povo, só existem interesses que vencem e interesses que sucumbem, opiniões que lutam e opiniões que se amalgamam, partidos que se combatem e que se reconciliam. (cfr. 3ª ed., Madrid, Ediciones Espasa-Calpe, 1973).
Mancini, Della Nazionalitá come Fondamento del Diritto delle Genti
J. F. Henriques Nogueira, Almanaque Democrático
Comte, Cathécisme Positiviste
Bluntschli, Allgemeine Staatslehre
Levy Maria Jordão, História da Filosofia do Direito em Portugal
Gobineau, Essai sur l’Inegalité des Races Humaines
Tiberghien, Esquisse d’une Philosophie Morale
Thoreau, Walden
José Liberato Freire de Carvalho, Memórias da Vida
Comte, Appel aux Conservateurs
Obra, onde o fundador do positivismo, Auguste Comte, considera como conservadores os que pretendem conciliar o Progresso, trazido pela Revolução, com a Ordem. Aí se rejeitam tanto as teses do jacobinismo, considerado mal de certos revolucionários, como o clericalismo restauracionista, o mal de certos conservadores. Propõe-se uma reforma de cima para baixo (d’en haut), através de uma ditadura republicana. Invoca-se o exemplo de Danton, criticando-se, com veemência, o despotismo de Robespierre.
J. F. Henriques Nogueira, O Município no século XIX
Alexandre Herculano, Portugaliae Monumenta Historica, I
Soares dos Passos, Poesias
Alexis de Tocqueville, De l’Ancien Régime à la Révolution
Obra de Alexis de Tocqueville que abrange os seguintes temas – no Livro Primeiro: juízos contraditórios sobre a Revolução no momento do seu nascimento; o objetivo fundamental e final da Revolução não era, como se acreditou, destruir o poder religioso e enfraquecer o poder político; de que modo a Revolução Francesa foi uma revolução política que procedeu à maneira das revoluções religiosas e porque razão; como quase toda a Europa tinha precisamente as mesmas instituições e como essas instituições caíram por todo o lado em ruína; qual foi a obra específica da Revolução Francesa. No Livro Segundo: porque razão os direitos feudais se tornaram mais odiosos ao povo em França do que em qualquer outro lugar; como a centralização administrativa é uma instituição do Antigo Regime e não obra da Revolução nem do Império, como se afirma; como aquilo que hoje se denomina tutela administrativa é uma instituição do Antigo Regime; como a justiça administrativa e a segurança dos funcionários são instituições do Antigo Regime; como a centralização conseguira introduzir-se deste modo entre os antigos poderes e suplantá-los sem os destruir; acerca dos hábitos administrativos sob o Antigo Regime; como a França já era, de todos os países da Europa, aquele em que a capital havia adquirido maior preponderância sobre as províncias e melhor absorvia todo o império; como a França era o país onde os homens se tinham tornado mais parecidos uns com os outros; de que modo estes homens tão semelhantes estavam mais separados que nunca em pequenos grupos estranhos e indiferentes uns aos outros; como a destruição da liberdade política e a separação de classes causaram quase todos os males de que morreu o Antigo Regime; que espécie de liberdade se encontrava sob o Antigo Regime e da sua influência sobre a Revolução; como, apesar do progresso da civilização, a condição do camponês era por vezes pior no século XVIII do que fora no século XIII. No Livro Terceiro: como, por meados do século XVIII, os homens de letras se tornaram os principais homens políticos do país, e os efeitos que disso resultaram; como tinha podido a irreligião tornar-se uma paixão geral e dominante entre os franceses do século XVIII, e que espécie de influência isso teve sobre o carácter da Revolução; como os Franceses quiseram reformas antes mesmo de quererem as liberdades; de que modo o reino de Luís XVI foi a época mais próspera da antiga monarquia, e como essa mesma prosperidade apressou a Revolução; de como revoltaram o povo querendo libertá-lo; sobre algumas práticas com o auxílio das quais o governo concluiu a educação revolucionária do povo; como uma grande revolução administrativa havia precedido a revolução política, e as consequências daí advindas; como a Revolução saiu de si própria atendendo ao que precede.
Constantin Frantz, Vorschule zur Physiologie der Staaten
Proudhon, De la Justice dans la Révolution et dans l’Église
Adrião Pereira Forjaz Sampaio, Economia Política
Heinrich Ahrens, Juristische Encyclopaedia
Charles Darwin, The Origin of Species
John Stuart Mill, On Liberty
Marx, Contrubuição para a Crítica da Economia Política
Spencer, The Social Organism
Luís Augusto Rebelo da Silva, História de Portugal nos séculos XVII e XVIII
Julián Sanz del Rio, Ideal de la Humanidad para la Vida
Luigi Taparelli D’Azeglio, Ragioni del Bello secondi i Princii di San Tommaso
Henry Sumner Maine, Ancient Law
Henrique da Gama Barros, Repertorio Administrativo
Carlos Morato Roma, A Questão da Moeda
John Stuart Mill, Considerations on Representative Government
Lassalle, Über Verfassungswesen
Tomás Ribeiro, D. Jaime
Zaitchnevski, Manifesto da Jovem Rússia
Lord Acton, Nationality
Tchernichevski, Que Fazer
Bernardino Pinheiro, Ensaio sobre a Organização da Sociedade Universal
Proudhon, Du Principe Fédératif
Camilo Castelo Branco, O Bem e o Mal
Thomas Henry Huxley, Man’s Place in Nature
Renan, Vie de Jésus (1º vol de Histoire des Origines du Christianisme, 1863-1883)
Fustel de Coulanges, La Cité Antique
Le Play, La Réforme Sociale en France
Pio IX, Syllabus
Em 1864, o papa Pio IX inclui entre os oitenta erros que deviam ser reprovados pelos católicos, o racionalismo, o liberalismo e o naturalismo. O liberalismo é condenado porque considera que a autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais.
Rodrigues de Freitas, Breves Reflexões sobre a Questão Bancária
Bakunine, Aliança Social-Democrata Internacional
Lorenz Von Stein, Die Verwaltungslehre
Costa Lobo, O Estado e a Liberdade de Associação
Rosmini, Filosofia del Diritto
Antero de Quental, Odes Modernas
Pinheiro Chagas, Poemas da Mocidade
Alexandre Herculano, Estudos sobre o Casamento Civil
Camilo Castelo Branco, A Queda de um Anjo
Oliveira Martins, Phebus Moniz
Júlio Diniz, As Pupilas do Senhor Reitor
Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal
Marx, Das Kapital, Kritik der politischen Ökonomie I
Teófilo Braga, História do Direito Português. Os Forais.
Eça de Queirós, Manifesto do Distrito de Évora
Lopes Praça, História da Filosofia em Portugal
Antero de Quental, Portugal perante a Revolução de Hespanha
Gierke, Das Deutsche Gennossenschaftsrecht
Margall, Las Nacionalidades
Louis Auguste Blanqui, Instruction pour une Prise d’Armes
Júlio Diniz, Uma Família Inglesa. A Morgadinha dos Canaviais.
João Penha, Edita A Folha
Silva Lobo, A Revolução de Janeiro. Apontamentos para a História Contemporânea
Silva Gaio, Mário
Joaquim Martins de Carvalho, Apontamentos para a História Contemporânea
Pi y Margall, Las Nacionalidades
Charles Darwin, Variation of Animals and Plants under Domestications
Joaquim M. Rodrigues de Brito, Filosofia do Direito
Oliveira Martins, Do Princípio Federativo e sua aplicação à Península Hispânica
Renan, Questions Contemporaines
João de Deus, Flores do Campo
Lopes Prala, História da Filosofia em Portugal
Renan, Questions Contemporaines
António Enes, A Guerra e a Democracia
Frantz, Die Naturlehre des Staats Als Grundlage Aller Staatswissenschaft
Mulford, The Nation
Eça de Queirós e Ramalho Ortigão, O Mistério da Estrada de Sintra
Ramalho Ortigão e Eça de Queirós, As Farpas I
Fascículos periódicos que começam a ser emitidos em maio de 1871, ditos Chronica Mensal da Política, das Letras e dos Costumes, da autoria conjunta de Ramalho Ortigão e Eça de Queirós, até novembro de 1872, quando este último é nomeado cônsul em Havana. Ramalho continua o labor até 1882. Os 11 volumes das crónicas voltaram a ser publicados de 1887 a 1890 e a parte escrita por Eça foi editada em 1890 sob o título Uma Campanha Alegre. Ramalho acrescenta ao conjunto umas Últimas Farpas, de 1911 a 1915. Há uma nova edição integral editada entre 1944 e 1949, com um estudo de Augusto de Castro, a que se acrescentaram as Farpas Esquecidas, em dois volumes, em 1946-1947.
Antero de Quental, Causas da Decadência dos Povos Peninsulares nos Últimos Três Séculos
No discurso de 27 de maio de 1871, integrado nas Conferências Democráticas do Casino Lisbonense, Causas da Decadência dos Povos Peninsulares nos Últimos Três Séculos, falava com nostalgia do tempo medieval, dado que neste o instinto político de descentralização e federalismo patenteia-se na multiplicidade de reinos e condados soberanos, em que se divide a Península, como um protesto e uma vitória dos interesses e energias locais, contra a unidade uniforme, esmagadora e artificial, acrescentando que esse espírito não é só independente: é, quanto a época o comportava, singularmente democrático. Terminava, propondo: oponhamos à monarquia centralizada, uniforme e impotente, a federação republicana de todos os grupos autonómicos, de todas as vontades soberanas, alargando e renovando a vida municipal, dando-lhe um carácter radicalmente democrático, porque só ela é a base e o instrumento natural de todas as reformas práticas, populares, niveladoras.
Renan, La Réforme Intelectuelle et Morale
José Fontana, O que é a Internacional?
Treitschke, Parteien and Faktionen
Henry Sumner Maine, Village Communities in the East and West
Oliveira Martins, Teoria do Socialismo
Obra de Oliveira Martins onde a primeira afirmação é a seguinte: a teoria do socialismo é a evolução. Evolução quer dizer movimento natural e fatal executado segundo uma lei do universo. O autor, repetindo o que fora semeado por Proudhon em 1863, ainda proclama a reconstituição federativa do Estado, mantendo-se nessa senda com a obra Portugal e o Socialismo, do ano seguinte. Tem alguma razão António Sérgio quando, referindo-se à primeira destas obras, a qualifica como um ramalhude tentame de fundamentação filosófica, salientando que nas congeminações proudhoniescas, federalismo é tudo. É a unidade na multiplicidade. Com efeito, conforme as palavras de Martins, a ideia federal, de foedus, aliança é aquela que realiza naturalmente a pluralidade dos indivíduos, ligados, pelo pacto livre da sua consciência, num todo moralmente uno. Consubstanciar-se-ia aliás no sentimento da liberdade, da dignidade, da solidariedade moral dos homens, a noção de Justiça. Teria sido revelado na ideia grega de cidade e na república romana, mantendo-se no movimento municipal, e nas federações das Províncias Unidas, da Suíça e dos Estados-Unidos, bem como nos fenómenos sociais das hermandades, em Espanha, dos jacques, em França e dos anabatistas na Alemanha. A federação seria também o próprio contrário do equilíbrio: uma federação não um equilíbrio. Equilíbrio pressupõe antagonismo, federação pressupõe harmonia e liberdade. Equilíbrio é o sistema animal do instinto; federação é o sistema racional da consciência. Federação é um ajuste pelo qual um ou mais chefes de família, um ou mais grupos de comunas ou de Estados, se obrigam reciproca e igualmente uns para com os outros a um ou mais objetivos particulares, cuja direção incumbe especialmente aos delegados da federação. Não tarda que abandone as perspetivas mutualistas e socialistas, onde mistura o que lera em Ahrens, com alguma força propagandística proudhoniana, e adote as linhas fundamentais do socialismo catedrático e da prática bismarckiana.
Jhering, Kampf ums Recht
Júlio Diniz, Os Fidalgos da Casa Mourisca; O Pensamento Social
Manifesto de Eisenach
Júlio de Vilhena, As Raças Históricas da Península Ibérica e a Sua Influência no Direito Português
Alexandre Herculano, Opúsculos, I
Oliveira Martins, Portugal e o Socialismo
Bagehot, Physics and Politics
Bakunine, Estatismo e Anarquia
Pearson, Physics and Politics
Guerra Junqueiro, A Morte de D. João
Andrade Covo, O Livro do Lavrador
Sampaio Bruno, Análise da Crença Cristã
Constantin Frantz, Der Nationalliberalismus und die Judenherreschaft (Nacional-Liberalismo)
Spencer, Principles of Sociology
Taine, Les Origines de la France Contemporaine, 1º vol
Marx, Crítica ao Programa de Gotha
Gerard Péry, Geografia e Estatística Geral de Portugal e das Colónias
Gomes Leal, Claridades do Sul
Eça de Queirós, O Crime do Padre Amaro
Antero de Quental e Batalha Reis, Revista Ocidental
Albert Schffle, Bau und Leben des sozialen Körpers (1875-1878)
Albert Schffle considera o Estado como um corpo real, em carne e osso, onde o governo desempenha as funções do cérebro. Em Bau und Leben des Sozialen Körpers, longa obra de quatro volumes marcada por comparações anatómicas, biológicas e psicológicas entre a sociedade e a pessoa humana, tanto no corpo como na alma, o Estado aparece‑nos como um superorganismo que representa uma vida animal de ordem superior. O Estado é considerado como a fase final da evolução da natureza, que passou do informe para formas cada vez mais complexas e de âmbito cada vez maior, num crescendo evolutivo que culmina as prévias etapas: cristal, planta, animal, homem, família, grupos de famílias.
Ludwig Gumplowicz, Rasse und Staat
Azcarate, El Self-Government y la Monarquia Doctrinária
João de Deus, Cartilha Maternal
Oliveira Martins, A Reorganização do Banco de Portugal
Rodrigues de Freitas, A Crise Monetária e Política de 1876
Adolf Wagner, Allgemeine oder theoretische Volkswirtschaftlehre
Teófilo Braga, Traços Gerais da Filosofia Positiva
Jhering, Der Zweck im Recht
Morgan, Ancient Society
Obra de Lewis Henry Morgan que influenciou Engels. Depois de uma organização social fundada nas gentes, nas fratrias e nas tribos, é que surgiu uma organização política assente no território e na propriedade. Se a primeira forma de governo é a societas, baseada nas pessoas e nas relações puramente pessoais, a segunda é já a civitas, baseada no território e na propriedade, a sociedade política organizada sobre estruturas territoriais que toma em linha de conta tanto as relações de propriedade como as relações que o território estabelece entre as pessoas. Morgan adota, assim, um estreito evolucionismo que vê no progresso uma sequência tão natural quanto necessária através de uma sucessiva passagem do estado da selvajaria para o estado da barbárie e deste para o estado de civilização.
Woolsey, Political Science
Engels, Anti-Duhring
Oliveira Martins, Circulação Fiduciária
Luciano Cordeiro, Estudos Bancários
Rodrigues de Freitas, A Circulação Fiduciária e a Proposta de Lei àcerca do Banco de Portugal
José Maria da Cunha Sexias, Princípios Gerais de Filosofia da História
Lopes Praça, Direito Constitucional Português
António Cândido, Princípio e Questões de Filosofia Política
Teófilo Braga e Júlio de Matos (dir.), Revista O Positivismo (1878-1882)
Oliveira Martins, As Eleições
Eça de Queirós, O Primo Basílio
Faria e Maia, Síntese da Vida Jurídica
Teófilo Braga, Soluções Positivas da Política Portuguesa
Leão XIII, Aeterni Patris
Eça de Queirós, O Mandarim
Camilo Castelo Branco, Eusébio Macário
Oliveira Martins, História da Civilização Ibérica (Maio)
Oliveira Martins, História de Portugal (Outubro)
Luciano Cordeiro, Primeira Exposição Portuguesa no Rio de Janeiro em 1879
Leão XIII, Aeterni Patris
Teófilo Braga, História das Ideias Republicanas em Portugal
Oliveira Martins, Elementos de Antropologia
Andrade Covo, A Agricultura e a Natureza
Oliveira Martins, Portugal Contemporâneo
António Serpa, Questões de Política Positiva. Da Nacionalidade e do Governo Representativo
Nietzsche, A Gaia Ciência
Renan, Qu’est ce qu’une Nation?
Ratzel, Antropogeographie
José de Arriaga, A Inglaterra, Portugal e as suas Colónias
Constantin Frantz, Weltpolitik (1882-1883)
Padre Casimiro José Vieira, Apontamentos para a História da Revolução do Minho
Rodrigues de Freitas, Princípios de Economia Política
Luciano Cordeiro, Emigração. Relatório e Projecto de Regulamento
Ramalho Ortigão, A Holanda
Oliveira Martins, Portugal Contemporâneo, 2ª ed.
Andrade Covo, Os motores na indústria e na agricultura
Teixeira Bastos, Princípios de Philosophia Positiva
Padre Casimiro José Vieira, Apontamentos para a História da Revolução do Minho
Nietzsche, Also sprach Zarathustra
Clifford Geertz, Einleitung in die Geisteswissenschaften (1883-1911)
Joaquin Costa, Introducción a un Tratado de Política sacado textualmente de los refraneros, romanceros y gestas de la Peninsula
Gumplowicz, Der Rassenkampf
W. G. Sumner, What Social Classes Owe to Each Other
José Falcão, Cartilha do Povo
Teófilo Braga, Sistema de Sociologia
Engels, A Origem da Família, da Propriedade e do Estado
Herbert Spencer, The Man versus the State. With Six Essays on Government, Society and Freedom
Gomes Leal, O Anti-Cristo
Henrique da Gama Barros, História da Administração Pública em Portugal nos séculos XII a XV
Le Play, Les Ouvriers Européens
Guerra Junqueiro, A Velhice do Padre Eterno
Theodor Meyer, Institutiones juris naturalis
Albert Venn Dicey, Introduction to the Study of the Law of the Constitution
Nietzsche, Jeinseits von Gut und Böse (Para Além do Bem e do Mal)
Ferreti, Institutiones Philosophiae Moralis
Ernest Gellner, Gemeinschaft und Gesellschaft
H. Sumner Maine, International Law
Bergson, Essai sur les Données Immédiates de la Conscience
António Serpa, As Finanças Portuguezas em 1888
João Achiles Ripamonti, O Crédito Agrícola e os Bancos Rurais
Eça de Queirós, Os Maias
Wilson, Fabian Essays; The State
Fialho de Almeida, Os Gatos
Eça de Queirós, Começa a editar-se a Revista Portugal
Paul Leroy-Beaulieu, État Moderne et ses Fonctions
Obra de Paul Leroy-Beaulieu, composta por oito livros: I – O Estado, a sociedade e o indivíduo. A génese das funções do Estado; II – Características particulares do Estado moderno. As suas fraquezas. O seu campo de ação natural; III – As funções essenciais do Estado. A sua missão de segurança e de justiça. Da legislação e da conservação geral; IV – As obras públicas, o Estado central e as municipalidades; V – O Estado, a religião, a educação e a assistência pública; VI – O Estado, o regime do trabalho e os seguros; VII – Exame de alguns cassos acessórios da intervenção do Estado; VIII – Uma das tarefas do Estado contemporâneo: a colonização.
Francis Galton, Natural Inheritance
Antero de Quental, Ensaio sobre as Tendências Gerais da Filosofia na Segunda Metade do Século XIX
F. J. Teixeira de Bastos, Princípios de Filosofia Positiva
Burgess, Political Science and Comparative Constitutional Law
Leroy Beaulieu, L’État Moderne et ses Fonctions
Guerra Junqueiro, Finis Patriae
Mahan, The Influence of Sea Power upon History. 1660/1783
Leão XIII, Rerum Novarum
Sidgwick, Elements of Politics
Lord Acton, Introduction a Il Principe de Maquiavel
J. J. Tavares de Medeiros, Estudo de Sciencia Política. Teoria do Estado
Azcarate, Tratado de Política
António Nobre, Só (edição de Paris)
Guerra Junqueiro, Os Simples
Mahan, Influence of Sea Power upon the French Revolution and Empire
Ludwig Gumplowicz, Die Soziologische Staatsidee
Ludwig Gumplowicz defende uma conceção naturalista de Estado, entendendo‑o como mero poder de facto resultante da luta entre raças diversas, onde estas são entendidas mais como grupos sociais do que como entidades étnicas. Assim, considera que o Estado surgiu da submissão violenta de hordas débeis a hordas mais fortes (Urhorden) que se encontravam na forma de Estado‑Nómada (Urschwärme), a primeira forma de Estado. O Estado ainda se manteria como uma relação entre vencedores e vencidos, entre dominadores e dominados, ainda seria uma organização de domínio e ordenamento da desigualdade.
Jellinek, System der Subjektiven Öffentliche Rechte
Georg Jellinek considera que no Estado Moderno os súbditos são sujeitos de direito que têm capacidade para reclamar eficazmente a tutela jurídica do Estado. O indivíduo face ao Estado, segundo Jellinek, tem quatro posições diferentes: – um status subjectionis (um status passivo, de subordinação, de subordinação, que corresponde aos direitos públicos do Estado); – um status libertatis (um status negativo, em que o indivíduo é portador de uma esfera de liberdade individual, à margem da intervenção do Estado e que corresponde aos direitos de liberdade); – um status civitatis (um status positivo em que o indivíduo tem direito a prestações a fornecer pelo Estado); – e, finalmente, um status activae civitatis (um status ativo, em que o indivíduo é já sujeito do poder político, tem direito a participar no poder). O conceito de direito subjetivo Refira‑se, aliás, que para o mesmo autor o direito subjetivo é o poder de querer que tem o homem, reconhecido e protegido pelo ordenamento jurídico, enquanto se refere a um bem ou a um interesse. Trata‑se, com efeito, da uma superação de duas anteriores teses, consideradas parcelares: a de Windscheid, que definia o direito subjetivo como uma faculdade de querer conferida pelo ordenamento jurídico e a de Jhering que o considerava como um interesse juridicamente protegido. O poder do Estado como poder jurídico Para Jellinek o Estado considerado em si como poder de facto, transforma‑se, através do reconhecimento da personalidade dos súbditos, num poder juridicamente limitado. Dessa forma, o poder de facto do Estado, estabelecido e limitado pelo seu próprio ordenamento jurídico, adquire o carácter de poder jurídico e os seus interesses tomam o carácter de interesses jurídicos. É que para o mesmo autor uma relação de domínio de facto, faz‑se jurídica somente quando ambos os membros, dominante e dominado, se reconhecem como investidos de direitos e deveres recíprocos. A relação entre senhor e escravo era jurídica perante terceiros, como qualquer relação entre uma pessoa e uma coisa… Assim, pois, o facto de se reconhecerem direitos públicos àqueles que formam parte do Estado, defende a existência do direito público em geral. Tal limitação não é, contudo, arbitrária: ainda quando o Estado é teoricamente livre de exigir a obediência dos súbditos e tem o poder jurídico de se afirmar como criador do direito, não lhe é de forma alguma lícito exercer a sua liberdade ou o seu poder arbitrariamente, no reconhecimento de que existe em função do interesse geral, o Estado impõe‑se a si próprio, como regra suprema da ação, fazer coincidir o preceito jurídico com o moral: regula todos os teus atos de forma a que correspondam, da melhor forma, ao interesse geral… e da consciência deste dever resulta uma autolimitação a sua transformação de sujeito de um poder de facto em sujeito jurídico. Saliente‑se que para o autor em causa a autolimitação do Estado não contraria a ideia de soberania que é entendida como a capacidade de se determinar a si mesmo exclusivamente, o que inclui a aptidão de estabelecer regras para si mesmo.
Jeffers, Works (1892-1899)
J. J. Tavares de Medeiros, A Antropologia e o Direito
Durkheim, La Division du Travail Social
Ratzenhofer, Wesen und Zweck der Politik
Pinho Leal, Portugal Antigo e Moderno
Fortunato de Almeida, Questão Social
Ratzenhofer, Wesen und Zweck der Politik
Léon Duguit, Les Fonctions de l’État Moderne
Alberto Oliveira, Palavras Loucas
Augusto Fuschini, Liquidações Políticas. Vermelhos e Azues
Teófilo Braga, Pátria Portuguesa
Balflour, The Foundations of Belief
Durkheim, Les Règles de la Méthode Sociologique
Le Bon, Psychologie des Foules
Afonso Costa, A Egreja e a Questão Social
Manuel da Silva Mendes, Socialismo Libertário ou Anarquismo
Mosca, Elementi di Scienza Politica
Gaetano Mosca considera que há sempre duas classes, a dos governantes e a dos governados, onde a primeira “monopoliza o poder e goza das vantagens que lhe são próprias”. Neste sentido, salienta que “nas sociedades primitivas a qualidade que mais facilmente abre acesso à classe política ou dirigente é o valor militar…os mais bravos tornam‑se chefes”. Tal facto tanto pode derivar de uma situação de conquista, como da passagem do “estado venatório para o estado agrícola” onde há duas classes, “uma consagrada exclusivamente ao trabalho agrícola e outra à guerra”. Para ele, “em toda a parte as classes guerreiras e dominadoras se apoderaram da quase exclusiva propriedade da terra”. Acontece, então, “uma transformação social muito importante: a qualidade mais característica da classe dominante mais do que o valor militar vem a ser a riqueza, os governantes são os ricos mais do que os fortes”. Para tanto, “é necessário que a organização social se aperfeiçoe e se concentre de maneira que o presídio da força pública se torne muito mais eficaz que a força privada. É necessário, por outras palavras, que a propriedade privada seja suficientemente tutelada pela força prática e real das leis”. É a passagem do Estado Feudal ao Estado Burocrático: “uma vez acontecida tal transformação é certo que, tal como o poder político produziu a riqueza, assim a riqueza produz o poder”. Além da riqueza e do valor guerreiro, Mosca assinala outras formas de influência social: notoriedade, grande cultura, conhecimentos especializados, graus elevados nas hierarquias eclesiásticas, administrativas e militares, a aristocracia sacerdotal e burocrática e castas hereditárias. Para ele “todas as classes políticas têm tendência para se tornarem de facto, senão de direito, hereditárias”. Têm “força de inércia, isto é, a tendência para permanecer no ponto ou no estado em que se encontram”. Cita a propósito Mirabeau o qual considerava que “para qualquer homem uma grande elevação na escala social produz uma crise que cura os males que tem e lhe cria outros que inicialmente não tinha”.
Bourgeois, La Solidarité
Léon Bourgeios tenta atualizar as teses do contrato social. Considera que na origem da soberania não está uma sociedade organizada nem um contrato em sentido estrito, mas um quase-contrato. Se o facto de nascer-se numa sociedade humana compromete o indivíduo, vinculando a um sem número de deveres sociais, isso também compromete a sociedade que deve reparar as injustiças em que assenta e, portanto, restabelecer a igualdade. O Estado apresenta-se assim como um fiador de todos os contratos que deve pagar aos que são credores e fazer com que os devedores paguem. Neste sentido, defende a ideia de solidariedade, menos vaga que a anterior noção de fraternidade, admitindo o intervencionismo do Estado para o efeito. O Estado passa assim a ter um dever de assistência assumindo a gestão de negócios, impondo encargos sociais à propriedade, desenvolvendo a tributação progressiva e generalizando um sistema de seguros sociais, através de um reformismo prudente.
Herzel, Der Judenstaat
Willoughby, The Nature of State
Guerra Junqueiro, Pátria
John Robert Seeley, Introduction to Political Science
Bergson, Matière et Mémoire
Willoughby, An Examination of the Nature of the State. A Study in Political Philosophy
Antonio Labriola, Saggi intorno alla concezione materailistica della Storia
Augusto Fuschini, Vermelhos e Azuis
Durkheim, Le Suicide
Barrès, Les Déracinés
Alfred Thayer Mahan, The Interest of America in Sea Power
Sidney Webb /Beatrice Potter, Industrial Democacy
Obra de Sidney e de Beatrice Webb, onde se exprimem as ideias fabianas. Defendem os movimentos cooperativo e sindicalista. Dentro do processo sindicalista, propõem três métodos: o estabelecimento de um seguro mútuo, nomeadamente o seguro de desemprego; o da negociação coletiva; o estabelecimento do salário mínimo. Consideram que se caminha instintiva e fatalmente para a sociedade industrial, que identificam com o socialismo, através da crescente intervenção do Estado. Deste modo, tanto contrariam o anterior socialismo britânico que, com Owen se assumira como anti estatista, como o liberalismo. Defendem o estatismo e, na impossibilidade de introduzirem o ensino do socialismo na London School of Economics, introduzem o direito administrativo, considerando-o como o coletivismo embrionário.
Oliver Wendell Holmes Jr., Path of the Law
William James, Will to Believe
Miguel Bombarda, A Consciência e o Livre Arbítrio
José Frederico Laranja, Princípios de Direito Político e de Direito Constitucional Português
Fouillé, Psychologie du Peuple Français
Gumplowicks, Sociologia e Política
Anselmo de Andrade, A Terra
A. Cândido Almeida Leitão, Do Crédito e da Circulação Fiduciária
Dreyfus, Partido Intelectual em França
Kautsky, Die Agrarfrage
Barrès, Scènes et Doctrines du Nationalisme
Lapouge, L’Aryen et son Rôle Social
Rickert, Kultur und Naturwissenschaft
Treitschke, Die Politik
Bernardino Machado, A Agricultura
Eurico Seabra, A Circulação Fiduciária e as suas relações com a crise monetária em Portugal
Ramiro Maetzu, Hacia otra España
Oliver Wendell Holmes Jr., Law in Science and Science in Law
Plekhanov, O Papel do Indivíduo na História
Bernstein, Die Voraussetzungen des Sozialismus und die Aufgaben der Sozialdemokratie
Haeckel, Weltratzel