Antecedente do conceito jurídico de pessoa moral ou coletiva. O mesmo que universitas, communitas, ou corpus. Liga-se ao conceito teológico de de corpus mysticum, entendido como realidade existente, mas não sensível e aplica-se ao corpo político que passa a ser marcado por um fim, entendido como um totus ordinis e precisando de um tutor ou de um procurador. E não faltaram teóricos a considerarem a república como um menor, um pupillus, onde o rei se assumia como tutor regni.