Antecedente do conceito jurídico de pessoa moral ou coletiva. O mesmo que universitas, communitas, ou corpus. Liga-se ao conceito teológico de de corpus mysticum, entendido como realidade existente, mas não sensível e aplica-se ao corpo político que passa a ser marcado por um fim, entendido como um totus ordinis e precisando de um tutor ou de um procurador. E não faltaram teóricos a considerarem a república como um menor, um pupillus, onde o rei se assumia como tutor regni.

CONTACTOS

Rua Almerindo Lessa
Pólo Universitário do Alto da Ajuda
1349-055 Lisboa
PORTUGAL
(ver google maps)

(+351) 21 361 94 30

geral@observatoriopolitico.pt

Politipédia © 2024