Conceito de Jacques Maritain (na imagem) onde procura conciliar-se a perspectiva orgânica do tomismo, nomeadamente a ideia de unidade de ordem, com as concepções democráticas pluralistas. A cidade pluralista não se reduz à existência da autonomia administrativa e política das unidades regionais do Estado, impondo a admissão da heterogeneidade orgânica da estrutura da sociedade civil, enquanto sinónimo de sociedade política. A unidade de ordem ou de orientação resulta do bem comum, de uma aspiração comum. A unidade da cidade pluralista é uma unidade mínima que garante as fraternidades cívicas, as formações independentes do Estado e apenas submetidas às disposições genéricas sobre a liberdade de associação.