Começou com o absolutismo por ser um direito próprio da administração que, contrariamente ao negócio jurídico e à sentença judicial, não extraía os seus efeitos jurídicos de uma lei superior, mas produzindo-os por virtude própria, não precisando sequer de ser fundamentado, dado que aquilo que o príncipe dizia tinha valor de lei. Produto do Estado Administrativo que se distinguia tanto do Estado Jurisdicional, marcado pela tradição, como do Estado Governativo, marcado pelo carisma, segundo as categorias weberianas.