Athayde, Tristão d’ (1893-1983)

indexNome literário de Alceu Amoroso Lima. Maritainista brasileiro. Nome de batismo do escritor brasileiro com o nome literário de Tristão D’Athayde.

Pensador brasileiro, marcado pelo neotomismo maritainista. Converte-se ao catolicismo em 1928, sucedendo a Jackson de Figueredo na liderança do Centro D. Vital e na direção da revista A Ordem. Secretário-geral da Liga Eleitoral católica em 1933 e presidente da Ação católica Brasileira em 1935. Membro do Conselho Nacional de Educação nos anos trinta, é um dos fundadores da PUC em 1941. Líder do Movimento Democrata-Cristão da América Latina. Reitor da Universidade do Distrito Federal.

Resistente ao regime militar instaurado em 1964, assume-se como defensor dos direitos humanos, principalmente através dos artigos que publica no Jornal do Brasil e na Folha de São Paulo.Prefacia o Legado Político do Ocidente. “tanto liberalismo como socialismo integral são uma tentativa de destruição, por parte de indivíduos, aquele, e este por parte das massas, da unidade social e espiritual do homem moderno, herança do cristianismo”, que é “um teocentrismo constante”.

Referia também que “a massa procura vencer o indivíduo,como o indivíduo quisera vencer Deus. A burguesia pretendeu eliminar a parte de Deus no homem a pessoa  e conservar apenas a parte do indivíduo,substituindo o teocentrismo pelo antropocentrismo. O proletariado revolucionário, depois de Marx, elimina pessoa e indivíduo, instaurando o direito das massas, a religião das massas, a política das massas, que se baseiam sempre sobre o postulado materialista fundamental da inexistência de qualquer ordem de valores que transcendam, de qualquer modo que seja, a ordem dos valores sensíveis” (Problemas da Burguesia).

Considerava que tanto o Direito como a Política não são soluções totais de destinos humanos, mas são condições para essa solução, que só a morte ou a imortalidade trazem consigo. Daí a importância essencial, para toda vida humana, dessa harmonia ou dessa desarmonia entre Política e Direito. Quando a Política nega o Direito, levanta-se o espectro da Tirania. Quando o Direito nega a Política, segundo a sentença romana “Summum jus injuria” (como no conceito capitalista de propriedade), o espetro que se levanta é o da Anarquia… O ideal democrático, em sua verdadeira natureza, que orienta sempre a marcha da realidade democrática, é precisamente o regime que procura reunir política e direito no plano da ordem pública.

  • Prefacia O Legado Político do Ocidente, organizado por Adriano Moreira e outros. -Direito e política,12,95 135,941

  • Política 1932. Obra escrita em 1931. Nova ed., Petrópolis, Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade, 1999. Prefácio de Cândido Mendes
  • Introdução ao Direito Moderno Rio de Janeiro, 1933
  • Fragments de la Sociologie Chrétienne Paris, 1934
  • No Limiar da Idade Nova Rio de Janeiro, 1935
  • Meditação sobre o Mundo Moderno Rio de Janeiro, Livraria José Olympio, 1942
  • O Existencialismo e Outros Mitos de Nosso Tempo, Rio de Janeiro, Edições Agir, 1956
  • Obras Completas, Rio de Janeiro, Agir, 35 volumes.