Florentino, teórico da razão de Estado, a qual define como uma contravenção à lei ordinária, tendo em vista o benefício público, isto é, uma maior e mais universal razão. Admite a simulação, embora considere que no caso de conflito entre a razão de Estado e a religião, esta deve ter a prevalência.
- Discorsi sopra Cornelio Tacito, 1594
