As ideias do consensualismo atravessam também a reflexão jurídica, principalmente dos teorizadores da lei, onde se mantém viva a herança tomista e parece resistir a leitura não cesarista dos glosadores e comentadores, que, avivando a ideia de reino, permitem uma leitura da origem comunitária do poder, como transparece nas Allegações de Direito, que se offereceram ao muito alto, e muito poderoso Rei Dom Henrique nosso Señor na causa da sucessão destes Reinos por parte da Senhora Dona Catherina sua sobrinha filha do Iffante dom Duarte seu irmão a 22 de Outubro de M.D.LXXIX da autoria dos desembargadores da Casa de Bragança Afonso de Lucena e Félix Teixeira, e dos lentes de Coimbra António Vaz Cabaço e Luís Correia, impressas em Almeirim em 27 de fevereiro de 1580. Um documento que desmente cabalmente todo aquele conjunto de teses que referem os juristas renascentistas como os principais adeptos do cesarismo, dado que as alegações em causa contém todos os argumentos que, depois, serão glosados pelos chamados juristas da Restauração. Aí se considera que a liberdade por direito natural compete à república, pelo que à mesma pertence (considerando as coisas em sua natureza) escolher rei que a governe e defenda, trespassando nelle o poder que para isso detém, pelo que estando o Reino vago por não haver pessoa de sangue real que pudesse legitimamente suceder ao rei último possuidor, podiam os povos conforme o direito eleger novo Rei que governasse, tornando a usar do poder que por direito natural lhes competia para elegerem seu Rei.

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