Ahrens, Heinrich (1805-1874)

Autor alemão. Estuda e ensina em Gotinga.

Na sua dissertação de 1830, De confederatione germanica, já defende a aplicação do sistema representativo à Alemanha, assumindo-se como liberal. Exilando-se, instala-se, primeiro, em Paris, onde dá um curso livre, e, depois, em Bruxelas, aqui de 1839 a 1850, na Universidade Livre. Finalmente, ensina em Graz (1850-1860) e em Leipzig (de 1860 a 1874).

Krausismo

Cabe-lhe vulgarizar o krausismo, principalmente através das sucessivas edições do seu Cours de Droit Naturel, ou Philosophie du Droit, primeiramente editado em Paris no ano de 1838.

O krausismo influencia particularmente o movimento das ideias na Península Ibérica, transformando-se numa ideologia racionalista e liberal simplificada. É o quanto baste de idealismo que, pelo seu encanto e simplicidade, impediu a receção direta das especulações de Kant e de Hegel. Em Espanha destaca-se o magistério de Julian Sanz de Rio (1814-1869), bem como de Francisco Giner de los Rios (1840-1915), Gumersindo De Azcárate (1840-1917)  e de Joaquín Costa  (1846-1911). E não é por acaso que o krausismo tem como foco irradiador a Universidade Livre de Bruxelas, expandindo-se particularmente em países católicos como a Polónia, a Espanha e Portugal. Graças à doutrina em causa, os universitários conformados pela nebulosa maçónica, podem misturar a base tradicional do fundo escolástico com a modernidade liberal, sem a rutura jacobina ou a invocação do estrangeirismo utilitarista, garantindo uma temperatura espiritualista que também resistiu a algumas investidas positivistas.

Organicismo
Considera que o Estado, embora se componha de elementos naturais, deve, no seu todo, ser concebido como organismo espiritualmente livre, que se conforma às leis da continuidade e da coesão de todas as suas parcelas. Era, conforme as palavras de Moncada, o ideal político de um “Estado corporativo”mais federal do que unitário e mais orgânico do que individualista.

Unidade, variedade, harmonia

Com efeito, como assinala Álvaro Ribeiro, Ahrens obedece à tríade unidade, variedade, harmonia, defendendo o chamado panenteísmo ou realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advoga a existência de um ser que é ao mesmo tempo, imanente e transcendente, uma espécie de Deus que apenas não está separado do mundo.

Conciliação com o liberalismo

Acontece também que Ahrens e o seu sucessor, Tiberghien, conciliam este EstadoOrganismo com as ideias liberais moderadas, então, dominantes, acentuando particularmente a defesa da descentralização e da autonomia das diversas instituições sociais, contra as perspetivas centralizadoras e monistas do radicalismo jacobino, tudo em nome da eminente dignidade da pessoa humana.

Federalismo

Assume assim uma perspetiva federalista que adere ao sonho da república universal, segundo o estilo da fraternidade maçónica.

  • Cours de Droit Naturel ou de Philosophie du Droit, fait d’après l’état actuel de cette science en Allemagne. Paris, 1838.

  • Organisch Staatslehre auf Philosopisch- Antropologischer Grundlage. Viena, 1850. Teoria Orgânica do Estado Fundada na Filosofia e na Antropologia
  • Juristische Encyclopaedia. A partir de 1858. Enciclopédia di Direito e da Ciência Política, Fundada na Filosofia Moral.

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