Leis eleitorais
Lei de 27 de outubro de 1840. Recenseamento a cargo das câmaras municipais ou comissões especiais.
Carta Constitucional de 1826 restaurada em 10 de fevereiro de 1842. Sufrágio indireto, plurinominal e censitário.
Decreto de 10 de fevereiro de 1842 dá poder constituinte aos novos deputados que vierem a ser eleitos. Será revogado pelo decreto de 5 de março.
Decreto de 5 de março de 1842 admite o voto dos religiosos seculares. Sufrágio indireto e censitário. Termina o sistema plurinominal. Voltam os círculos provinciais com 2 a 29 deputados. A oposição chama ao decreto cousa monstruosa.
Código Administrativo de 18 de março de 1842, de cariz centralizador.
Divisões eleitorais
24 deputados pela Estremadura; 10 pela Beira Alta; 19 pelo Minho; 29 pelo Douro; 11 por Trás os Montes; 11 pela Beira Baixa; 10 pelo Alentejo; 5 pelo Algarve.
